LEI  AGILIZA  A COBRANÇA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO

Novo Código de Processo Civil pode levar à penhora do bem de quem deve para o condomínio.

Síndicos terão mais facilidade para cobrar dívidas em atraso com o novo Código de Processo Civil.

O Novo Código de Processo Civil alterou significativamente as regras para a cobrança dos condôminos inadimplentes e promete agilizar a execução da dívida e a entrada dos recursos nos cofres do condomínio.

Em vigor desde o último dia 18/03/2016, a lei nº 13.105/2015, em seu artigo 784, converte as despesas condominiais em títulos executivos extrajudiciais, assim como ocorre com cheques e notas promissórias, possibilitando ao condomínio ingressar diretamente com a execução da cobrança, sem a necessidade de aguardar a sentença condenatória do juiz. A partir da citação, o morador terá até três dias para realizar o pagamento, sob pena de perder o imóvel.

“Antes, os condomínios tinham que ingressar com a ação de cobrança judicial e passar pelo processo de conhecimento antes de se chegar à sentença judicial, que é um título judicial exequível. Agora, não há mais a necessidade da fase de conhecimento. O condomínio pode entrar com o processo de execução e citar o morador, que tem 72 horas para efetuar o pagamento”, explica Vanessa Sade Rawlyk, advogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).

Álvaro Fumis Eduardo, advogado especialista em Direito Imobiliário, acrescenta que realmente o caminho foi encurtado, gerando maior celeridade na cobrança, porém a nova legislação continuará a esbarrar na falta de estrutura do próprio Poder Judiciário, na medida em que um simples procedimento citatório/intimatório pode levar meses, destacando que o prazo de 3 (três) dias somente fluirá após a válida intimação do devedor.

Para executar a cobrança, o condomínio precisa reunir todos os documentos – convenção, atas das assembleias de eleição do síndico e de aprovação das despesas do condomínio e o(s) boleto(s) vencido(s) – para demonstrar que o título executivo extrajudicial é certo, líquido e elegível. Em seguida é dada a entrada na ação, no fórum do local do imóvel. Dele, a ação é distribuída para uma das varas, de onde o juiz emite o despacho inicial determinando a citação do devedor.

A partir do recebimento do documento, o devedor tem três dias para efetuar o pagamento ou até quinze dias para apresentar embargos à execução, ou seja, contestar o seu conteúdo.

Penalidade

Caso o condômino inadimplente não faça o pagamento e não apresente embargos, terá determinada a penhora de seus bens, como dinheiro em conta ou o próprio imóvel, que pode ser alienado e levado a leilão.

“Durante todo o andamento do processo ainda há a possibilidade de se fazer um acordo que permite, por exemplo, o parcelamento da dívida, uma vez que o síndico não pode abrir mão dos juros [e nem oferecer descontos]”, orienta o advogado.

Regra vai ajudar síndicos

A mudança referente à cobrança dos condôminos inadimplentes foi bem recebida por síndicos e administradores, que veem na legislação uma nova ferramenta para reduzir a inadimplência e manter as contas em dia.

 

Fonte: Redação do Viva o Condomínio

03/08/2016.


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