O playground é a área preferida das crianças, principalmente em dias quentes. Elas podem passar horas nos brinquedos ou nas caixas de areia. Portanto, um local que merece atenção. Brinquedos mal conservados, por exemplo, podem machucar os pequenos. E a responsabilidade pela manutenção e cuidados com o playground é do Síndico.
 

ESTABELEÇA REGRAS DE UTILIZAÇÃO:

  • Limitar o acesso à caixa de areia, por exemplo, quando a criança portar alimentos – os restos podem apodrecer no local ou atrair animais;
  • Afixar no local as normas de utilização.
  • Caso o Regulamento interno ou a Convenção não disponham de normas específicas, deve-se aprová-las em assembleia. É necessário que dois terços dos condôminos aprovem tais regras, que farão parte do regulamento interno do Condomínio.
  • Caso não haja quórum no dia da votação, esse modelo de regulamento sugerido também poderá ser usado para efeito de instrução.
  • Outros pontos importantes: estabelecer horário para uso, assim você saberá quando cobrir a caixa de areia, efetuar inspeções e possíveis limpezas ou fechar o portão quando o playground estiver dentro de um cercado.

 

DEIXE A AREIA LIMPA:

  • No mercado já existe também um produto específico esterilização de areia. Trata-se de uma fórmula atóxica, capaz de descontaminar a areia e solos, inclusive de vermes, bactérias, vírus, fungos. A empresa que comercializa o produto é a ASSEP TEC Ambiental Ltda. asseptec.com.br
  • Uma outra alternativa é substituir a areia, o mercado já dispõe de uma areia especial atóxica. Ela é mais fácil de limpar e os gatos não gostam muito dela.

 

PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS:

Os cuidados com o playground devem estar na lista de tarefas que a equipe de manutenção executa diariamente. A limpeza é fundamental, da mesma forma como cobrir a areia. Outro ponto importante é a inspeção dos brinquedos: verificar se há parafusos soltos, presença de ferrugem em brinquedos com estrutura metálica, partes com tinta solta, etc… Tudo isso contribui para dar mais segurança às crianças, bem como para a durabilidade dos brinquedos, confira outras dicas:

  • Manutenção sempre deve ser preventiva, verifique sempre parafusos, encaixes, apertos e se os brinquedos estão chumbados de maneira adequada;
  • A norma 14350, parte 2, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN), estabelece que o playground deva ter livro de inspeção e inspeções, diárias, semanais e mensais;
  • É preciso também uma inspeção certificada pelo fabricante pelo menos a cada ano;
  • Os brinquedos devem estar separados por pelo menos 1,30m;
  • Qualquer defeito no brinquedo deve ser comunicado ao zelador ou ao corpo diretivo do condomínio;
  • A durabilidade dos brinquedos varia conforme o material: os de plástico devem durar, em média, três anos, já os de plástico com estrutura metálica são mais resistentes, duram entre 15 e 20 anos;
  • Cubra as caixas de areia;
  • Pisos de borracha são a melhor alternativa, eles diminuem o atrito com o chão em caso de queda, melhoram a aderência dos brinquedos, proporcionando mais segurança;
  • Lembre-se, cuidando dos brinquedos eles terão vida útil maior, o que gera economia para o condomínio.

 

IMPLANTANDO UM PLAYGROUND:

Se o seu condomínio não tem playground, sugerimos que, antes de levar o tema para votação, V.Sa. levante três orçamentos, isso também vale para reforma. A seguir, algumas dicas:

  • Meça o espaço onde será instalado o playground, as medidas são fundamentais para fazer cotações;
  • As normas 14350 1 e 2 da ABNT servem de orientação. Elas propõem padrões rígidos para a escolha dos brinquedos e também para a montagem do playground;
  • Quando for fazer os orçamentos, verifique se as empresas que produzem os equipamentos possuem certificado que atende às normas da ABNT;
  • Por conta da durabilidade, os brinquedos mais procurados são os de plástico com estrutura metálica ou de madeira, que casa com projetos paisagísticos atuais. Esses de madeira não são aqueles antigos com rolinhos de eucaliptos, eles possuem design moderno e bom acabamento;
  • Exija sempre brinquedos confeccionados com materiais atóxicos;
  • Em condomínios novos, as construtoras são responsáveis pelos equipamentos por cinco anos.

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