A garagem é um dos pontos mais sensíveis do condomínio. Além de ser a porta de entrada de muita gente, é o principal ponto de atrito entre vizinhos.

Além das tão discutidas vagas sorteadas, há quem conduza o veículo em alta velocidade, ou quem use o local como depósito, além daqueles que buzinam sem necessidade no local. Há também quem não estacione seu carro na vaga correta, deixando um vizinho sem ter onde parar. Outros, estacionam o automóvel de maneira errada, e quem tiver o azar de ficar com a vaga ao lado, não consegue sequer abrir sua porta.

A garagem, além de receber toda essa atenção por parte dos problemas de convivência, também, sabe-se, é em geral por onde entram os temidos assaltantes.

Selecionamos abaixo algumas das situações mais comuns envolvendo o mau uso do local, os problemas que estas práticas podem gerar, e sugestões para normalizar a utilização.

As sugestões elencadas não excluem a aplicação de multas e advertências – pelo contrário. Mesmo quando não citamos entre as sugestões, elas podem e devem ser aplicadas.

No entanto, nosso foco aqui foi ampliar o leque de atitudes que podem ser tomadas para combater os problemas de mau uso da garagem. Além de esclarecer sobre certas consequências imprevistas geradas pela utilização fora da norma.


Carro parado fora da vaga

 PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:

  • Impedir a circulação na garagem, gerando atrasos em compromissos de condôminos ou até, para citar casos extremos, mas possíveis, dificultando socorro a um condômino doente, ou que tenha tido um acidente ou mal súbito, ou dificultando a saída de um morador que tenha de atender a um chamado urgente (no caso de um médico, por exemplo)
  • Desorganização do uso da garagem: se você para na vaga de alguém, esse também vai ter de parar em uma vaga errada, criando um “problema em cascata”
  • Irritação entre vizinhos


SUGESTÕES:

  • Agir rapidamente e com firmeza. Não hesitar em aplicar as advertências e multas previstas na Convenção e no Regimento Interno. Esse é um problema que, se não for combatido desde o princípio e seriamente, pode gerar uma prática que se torna uma das principais causas de atrito em condomínios.
  • Realizar uma campanha de esclarecimento, com cartazes no elevador e no quadro de avisos da garagem, se houver
  • Além disso, se houver câmeras na garagem, pode-se orientar o porteiro ou zelador interfonar imediatamente para a unidade relativa ao automóvel deixado fora da vaga, solicitando o estacionamento na vaga correta. É claro que isso só será feito se não for preciso deixar a portaria a descoberto para identificar o veículo. O porteiro pode solicitar a identificação ao zelador ou a um funcionário que esteja próximo ao local
  • Para não privilegiar ou desprivilegiar ninguém por muito tempo, com as melhores ou piores vagas, realizar rodízio das vagas em períodos mais curtos
  • Quando houver espaço disponível, pode ser tentada a redistribuição das vagas com a criação de uma vaga de carga e descarga, próxima ao elevador, com permanência de 15 minutos com o pisca-alerta aceso.

Carro maior que a vaga

PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:

  • Dificuldade de acesso às vagas vizinhas
  • Dificuldade de manobra
  • Ocupação de uma área maior do que a que o condômino tem direito

SUGESTÕES:

  • Antes de mais nada, consulte a Convenção e o Regulamento do condomínio sobre o assunto: veja se existem normas sobre o tamanho do veículo que pode ser estacionado
  • É dever do novo condômino ou morador conhecer e aceitar a Convenção e o Regulamento do condomínio para o qual está se mudando – pelo menos até que a Convenção seja modificada em assembleia, com o voto de 2/3 dos condôminos
  • Não é conveniente redimensionar apenas algumas vagas para comportarem carros maiores. Seria necessário alterar todas, para não ferir o princípio de igualdade no uso de área comum


Carro e moto ou bicicleta na mesma vaga

PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:

  • Dificultar manobra nas vagas vizinhas
  • Dificultar acesso às vagas vizinhas
  • Apesar disso, em alguns condomínios, tal prática costuma ser tolerada sem gerar atritos, desde que as vagas sejam espaçosas e os veículos não ultrapassem a faixa que delimita o seu espaço.
  • Por outro lado, em muitos casos, isso pode tornar inviável a organização da garagem e, consequentemente, virar uma grande fonte de atritos. Assim, muitos condomínios permitem apenas um veículo por vaga – OU um carro, OU uma moto, OU uma bicicleta. Dessa forma, liberar o estacionamento dos dois, em casos isolados, pode descaracterizar a norma e abrir o precedente para uso da vaga como depósito (vide abaixo os problemas neste caso)

SUGESTÕES:

  • Aplicar rigidamente a Convenção e o Regulamento. Transigir em um caso ou dois pode abrir precedentes perigosos
  • Construção de bicicletário

Uso da vaga como depósito

PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:

  • Ruim para a higiene: materiais como madeira e papel tornam-se facilmente abrigo e alimento para insetos que podem se alastrar no condomínio
  • Desvirtua o uso da área comum previsto na Convenção
  • Pode expor as crianças do condomínio a objetos perigosos
  • Em excesso, pode dificultar manobras e acesso a vagas
  • Inconveniente esteticamente, criando aparência de bagunça

SUGESTÕES:

  • Agir rapidamente na aplicação de advertência e multa, antes que a prática se instale e que algum problema aconteça – neste caso, por negligência, o condomínio pode até ser processado
  • Colocar um cartaz de alerta sobre o problema, em área comum

 

Buzinada para abrir portão

PROBLEMAS QUE PODE CAUSAR:

  • Incômodo aos moradores dos andares mais baixos
  • Problemas com moradores de imóveis vizinhos ao condomínio
  • É um procedimento que, por chamar a atenção, expõe a segurança do condomínio

SUGESTÕES:

  • Os condomínios mais seguros atualmente não permitem que o porteiro abra o portão de veículos que simplesmente buzinem para entrar. Muitos assaltos já ocorreram por esta “brecha” de segurança. Mesmo que o carro não tenha vidros escuros, à noite o porteiro pode ter de abandonar seu posto para verificar se é mesmo um condômino que quer entrar
  • É claro que, para isso ocorrer, o condomínio tem que ter acesso eficiente por controle remoto, e igualmente importante, ter estabelecido esta regra com anuência dos condôminos, em assembleia. O porteiro deve ser bem orientado neste sentido
  • Se seu condomínio não adota esta regra, pode-se sugerir aos condôminos piscar o farol do veículo, se for à noite, para evitar o barulho da buzina
  • Neste caso, se as buzinadas acontecerem muitas vezes ou durante um longo tempo em uma vez, pode ser também um sinal de distração ou ausência do porteiro no posto. Peça para o zelador observar o caso
  • Ainda neste caso, pode-se criar, apenas para a saída (nunca para a entrada), uma alternativa para o acionamento dos portões

A garagem é um local de onde podem se originar diversos transtornos no condomínio. Um muito comum é a guarda de objetos estranhos ao local, como entulho, móveis velhos, etc.

O grande problema é que essa situação, além de estar fora da convenção do condomínio, ainda ajuda a desvalorizar o imóvel. Imagine um interessado visitando o local: a bagunça generalizada e tudo o que não for carros (ou motos, se a convenção permitir) vai gerar estranheza.

Manter objetos na garagem também pode prejudicar a segurança do empreendimento. Já pensou se o seu vizinho estoca litros de combustível em um galão bem ao lado do seu carro? Ou então se há vários móveis velhos atrapalhando o acesso às vias de entrada e saída? Isso pode atrapalhar o condomínio para receber o seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que é obrigatório.

LOCAÇÃO DA VAGA

O novo Código Civil institui que vagas na garagem que serão alugadas devem ser ofertadas a inquilinos e proprietários. Caso se queira alugar uma vaga de garagem para quem mora no local, esse tipo de acordo deve estar expressamente autorizado na convenção. Veja o texto da lei:

§1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (nova redação dada pela lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012.)

Ou seja: para alugar a garagem para não-moradores essa possibilidade deve estar discriminada na convenção.

Fonte: Sindiconet


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