ADAPTAR ÁREAS PARA MELHORAR A ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A TERCEIRA IDADE.

Embora não existam estatísticas a respeito, profissionais do mercado imobiliário dizem que os Condomínios residenciais começam a se preocupar mais com esse tema.

Assim como previsto no Estatuto do Idoso, é necessário eliminar barreiras arquitetônicas e urbanísticas para proporcionar acessibilidade. À medida que os moradores envelhecem podem adquirir fragilidade motora. Por isso, é importante garantir ambiente acessível para pessoa idosa a também para aquela portadora de deficiência.

Os empreendimentos novos são projetados para atender à determinação da Associação Brasileira de Normas Técnicas prevista na norma NBR/9050 (2004) e são entregues com áreas mais acessíveis, já os antigos procuram de adaptar e fazem reformas.  Vale destacara importância das rampas para o acesso de cadeiras de rodas e de ter degraus pequenos, eliminar tapetes e ter pisos antiderrapantes e as áreas comuns e de circulação devem ser bem iluminadas.

Funcionários precisam ser orientados

Não é só a parte física que precisa de alteração para atender melhor a terceira idade. Funcionários também devem estar preparados para lidar com esse público diverso.

Por exemplo, é o porteiro quem lida mais com o idoso, quando esse entra e sai do condomínio pelo portão da frente. Se possível, o funcionário pode oferecer ajuda quando o morador chega com sacolas. Mas o ideal é que primeiro pergunte se a pessoa precisa de ajuda, já que nem todo idoso gosta que lhe ofereçam ajuda.

Há muitos que, inclusive, relutam em ser ajudados, principalmente quando é um colaborador – e não um vizinho – quem se predispõe a ajudar. O síndico deve ficar de olho nessas situações, para evitar que funcionários bem intencionados se sintam desmotivados a ajudar outros senhores em situação semelhante, depois de uma reação mais ríspida.

Vale também perguntar aos idosos como é o relacionamento deles com os funcionários do condomínio, se são bem tratados, e o que poderia melhorar no relacionamento entre eles. Às vezes, pequenas mudanças podem acarretar em grande impacto positivo para eles.

Outro ponto importante, e obrigatório por Lei, é o funcionário ter noções básicas de primeiros socorros e uma caixinha com itens básicos à disposição. De acordo com a Norma Regulamentadora NR-7, todo condomínio deve ter ao menos um funcionário treinado e estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros.

E para casos em que o idoso more sozinho, também é válido que o síndico ou zelador tenha consigo os dados de contato de algum parente ou amigo para avisar em caso de emergência.

Enfim, ter funcionários preparados faz a diferença. Em caso de terceirizados, vale a pena perguntar à empresa de terceirização se os colaboradores recebem treinamento para lidar com idosos. E em casos de funcionários próprios, cursos de capacitação e reciclagem – que contemplem esse tipo de treinamento – também são válidos.

As alterações mais comuns feitas em condomínios para a terceira idade são:

– Rampas de acesso: feitas para substituir escadas, devem obedecer a norma 9050 sobre a sua inclinação máxima – já que uma rampa super inclinada não iria ajudar no deslocamento;

– Piso antiderrapante: pisos lisos demais ou com muitos tapetes facilitam quedas;

– Corrimãos: devem estar em ambos os lados de escadarias, e começar e terminar da parede;

– Escada de alvenaria nas piscinas: a substituição de escadas de inox por uma que seja parte da piscina ajuda a todos a entrarem na água de forma muito mais segura;

– Aumento da clausura para que caiba ali uma pessoa com cadeira de rodas;

– Elevadores: o condomínio deve disponibilizar elevadores sempre que não conseguir que suas rampas sigam a NBR 9050;

– Adaptação de banheiros: colocação de barras de apoio corretamente em banheiros das áreas comuns;

– Adaptação de portas: A NBR 9050 pede que as portas sejam largas o suficiente para que seja possível passar uma cadeira de rodas, que tem, geralmente 90 cm.

Outros cuidados

– Há, infelizmente, idosos que moram sozinhos e que não estão em sua saúde mental intacta. Nesses casos, o condomínio não é responsável pelo morador, mas pode ajudá-lo ligando para seus familiares quando algo de errado acontecer. Casos de negligência por parte da família podem ser enquadrados noEstatuto do Idoso ;

– Vale sempre convidar o condômino idoso para participar das assembleias que estão por vir. As vezes, o manejo da correspondência não é feito por ele. Convidá-lo a participar da reunião casualmente pode ser uma forma de ajudá-lo a tomar parte da assembleia;

– Também é dever do síndico alertar o morador idoso, e seus familiares, se for o caso, quando este for descortês com os funcionários. Lembre-o que o empregado é do condomínio, e que merece educação e gentileza. Se o comportamento persistir, ressalte a importância de um tratamento humano e respeitoso, e que se o mesmo não ocorre, o condomínio e o morador ficam suscetíveis a ações judiciais por assédio e dano moral;

-Quando o idoso causar algum problema, como por exemplo com barulho, o correto é tratá-lo com a mesma cordialidade e respeito dispensados a outros condôminos.  Explique que arrastar cadeiras, ou o volume muito alto da TV devem ser evitados nos horários de silêncio;

– Se for o idoso a reclamar de um vizinho específico e continuamente, vale investigar com outros moradores para saber se realmente aquela pessoa incomoda – a atitude, aliás, vale sempre para casos de reclamação de vizinho.

 

Fonte: www.sindiconet.com.br/746/Informese/idosos-em-condominios  

25/05/2016.


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